segunda-feira, 15 de maio de 2017

MPF pede revogação de portaria que altera composição do Fórum Nacional de Educação



O modus operandi do atual governo de interferir na administração de órgãos que estatutariamente são conduzidos por conselhos paritários com a sociedade civil, como é o caso da Empresa Brasileira de Comunicação (EBC), do Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI) e do Fórum Nacional de Educação (FNE), sofreu na última semana o primeiro revés.

O Ministério Público Federal, por meio da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), encaminhou na quarta-feira (10/5) ao ministro da Educação, Mendonça Filho, recomendação para que seja revogada a Portaria MEC Nº 577/2017, que alterou a composição do Fórum Nacional de Educação (FNE).

Por também impactar decreto presidencial que trata da coordenação das Conferências de Educação, uma das atribuições do FNE, cópia da recomendação também será enviada ao presidente da República.

A decisão do Ministério Público Federal sinaliza para uma reação possível frente à decisão do governo em reduzir os espaços da sociedade civil nos organismos públicos que vinham sendo invadidos pela política centralizadora do atual governo.


Sobre a portaria excludente do governo Temer

A portaria foi publicada no último dia 27 de abril e exclui entidades representativas de segmentos essenciais – como o campo, o ensino superior e a pesquisa em educação. O texto também restringe demais membros do colegiado à condição de disputar vaga, além de conceder à figura do ministro a atribuição por decidir quem ingressa e sai da composição ativa do fórum.

Para a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, a medida desrespeita as cláusulas da Constituição Federal acerca da participação e da independência, além de violar os princípios constitucionais da gestão participativa e democrática, e de contrariar a literalidade do art. 6º da Lei 13.005/2014 – que pauta a atuação do Fórum Nacional de Educação.

A Recomendação do Ministério Público Federal esclarece que o FNE é órgão previsto em lei e que a organização de suas atividades não pode prescindir de prévia deliberação colegiada, sob pena de indevida intromissão do Poder Executivo no órgão, com riscos à sua independência na tomada de decisões.

Leia a reportagem completa: 
http://pfdc.pgr.mpf.mp.br/informativos/edicoes-2017/maio/mpf-pede-imediata-revogacao-de-portaria-que-altera-composicao-do-forum-nacional-de-educacao

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