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quarta-feira, 25 de maio de 2016

A Classificação Indicativa volta ao STF

Artigo da jornalista Paula Martins publicado no site da Carta Capital informa que ao voltar à pauta do STF, a votação sobre a inconstitucionalidade da norma que estabelece a classificação indicativa poderá ser aprovada expondo uma compreensão enviesada sobre a proteção à liberdade de expressão.

Veja a íntegra do texto, publicado em 24/05/2016.

A Classificação Indicativa precisa continuarA depender da decisão do STF (Supremo Tribunal Federal), o campo dos direitos humanos pode registrar um novo retrocesso em breve. Isso porque o colegiado, composto por onze ministros, pode retomar a qualquer instante a votação da ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 2404, movida pelo PTB, e que questiona a constitucionalidade do artigo 254 do Estatuto da Criança e do Adolescente, popularmente conhecido como “ECA”.

quinta-feira, 26 de novembro de 2015

Artigo do Intervozes sobre Classificação Indicativa chega ao Conselho de Comunicação Social do Congresso Nacional, em Brasília

Por solicitação do conselheiro Ismar de Oliveira Soares, o Presidente do Conselho de Comunicação Social do Congresso Nacional, Miguel Ângelo Cançado, fez circular, entre os membros do organismo, no dia 25 de novembro, um artigo da jornalista Bia Barbosa, do Intervozes, tendo como título CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA NÃO É CENSURA, DIZ MINISTRO DO STF.

O artigo analisa o voto do Ministro Edson Fachin que - contrariando cinco de seus colegas do Supremo, proferiu, no dia 5 de novembro, um voto pela manutenção das sanções às emissoras que veicularam conteúdo em horário diferente do recomendado, desrespeitando a classificação indicativa. A ação direta de inconstitucionalidade, movida pelo PTB, em 2001, a pedido das emissoras de radiodifusão, busca revogar o artigo 254 do Estatuto da Criança e do Adolescente.

As empresas de comunicação que apoiam a ação defendem a tese de que a vinculação horária da programação a faixas etárias para as quais seriam recomendadas representa uma violação à liberdade de expressão. Já para Fachin, “liberdade de expressão e proteção das crianças não são incompatíveis”. Para ele, “esta restrição pontual à liberdade de expressão pode existir em função do que estabelece o artigo 227 da CF”, que garante prioridade absoluta para as crianças e afirma o papel do Estado e da sociedade para protegê-la de todas as formas de violência.

Lei na íntegra do texto de Bia Barbosa:

sexta-feira, 26 de dezembro de 2014

Justiça disponibiliza cadernos sobre classificação indicativa

Tendo como pano de fundo a Classificação Indicativa, acabam de ser produzidos, pelo Ministério da Justiça, cinco cadernos, cada um abordando um eixo temático. São eles:
• Liberdade de Expressão e os Direitos de Crianças e Adolescentes;
• A Experiência da Classificação Indicativa no Brasil;
• Classificação Indicativa e Novas Mídias;
• Perspectivas e Desafios da Classificação Indicativa e
• Educação para a Mídia. 

Recomenda-se aos educomunicadores a consulta a todos os Cadernos:


sábado, 20 de dezembro de 2014

Ministério da Justiça e UNESCO pesquisam opinião dos pais sobre Classificação Indicativa

Num trabalho conjunto entre o Ministério da Justiça e a Unesco, acaba de ser divulgado o resultado de uma pesquisa sobre o comportamento de crianças, adolescentes e pais em relação ao uso dos meios de comunicação. Foram entrevistadas três mil pessoas. Destas, 98% consideram que a programação dos meios audiovisuais deve ter algum tipo de controle.

Para 85% dos entrevistados, as regras de “classificação indicativa” na TV aberta devem permanecer como se encontra hoje, obedecendo a faixa de horária recomendada para cada idade. Um total de 91% dos respondentes diz que além dos símbolos que são mostrados para informar a classificação indicativa, deveria existir um apresentador que fale expressamente sobre a recomendação que precede a exibição do programa televisivo.

Segundo a pesquisa, a televisão é usada por 67% das crianças e adolescentes do Brasil e 50% de deles se acostumaram a ver a programação no período noturno. As mães são as responsáveis mais presentes nos horários em que os filhos assistem TV. De acordo com elas, entre os critérios a serem adotados para definir a qualidade da programação devem figurar: seu caráter educativo (95%), ser divertido (83%), incentivar o desenvolvimento pessoal e afetivo (83%) passar informações sobre o mundo e a sociedade (81%).

Um resumo da pesquisa foi divulgado pela Newletter de SIGNIS.

segunda-feira, 17 de junho de 2013

Industria relanza tvinfancia.es y facilita las reclamaciones ciudadanas de contenidos inapropiados

TV infantil


El Ministerio de Industria, Energía y Turismo ha rediseñado la web www.tvinfancia.es sobre contenidos televisivos e infancia con el objetivo de facilitar la presentación de reclamaciones por parte de los ciudadanos frente a posibles incumplimientos del Código de Autorregulación sobre Contenidos Televisivos e Infancia suscrito por todas las cadenas de ámbito estatal y las autonómicas públicas.
La actualización de este portal forma parte de laspolíticas de protección al menor que impulsa el Gobierno de España, entre cuyas prioridades se encuentra realizar todos los esfuerzos necesarios para que los derechos de los menores se vean salvaguardados. En su desarrollo se han involucrado los operadores de televisión firmantes del Código de Autorregulación y las organizaciones representativas de la sociedad civil relacionadas con la infancia y la juventud integradas en la Comisión Mixta de Seguimiento.
El código establece una serie de principios generales para mejorar la eficacia, dentro de la franja horaria comprendida entre las seis y las veintidós horas, de la protección legal de los menores respecto de la programación televisiva que se emita en dicho horario.
Asimismo y siendo las televisiones firmantes conscientes de que, dentro del concepto de menores utilizado por la legislación vigente, es conveniente diferenciar entre el público infantil y el juvenil, el código contempla unas determinadas franjas de protección reforzada para el público infantil, entendiendo por tal a los menores de doce años. En estas franjas, las televisiones firmantes evitarán la emisión de contenidos inadecuados para esos menores, incrementando, a la vez, la señalización de aquellos para facilitar el control parental.
Posibilidad de denunciar contenidos a través de la web
El nuevo portal presenta de forma directa un formulario de reclamaciones, donde los consumidores pueden informar de forma sencilla y efectiva acerca de aquellos contenidos que, a su juicio, vulneran los derechos del menor. La herramienta también permite a los denunciantes incorporar sus datos personales de contacto para poder realizar un seguimiento de la queja.
Además del contenido del propio Código de Autorregulación, www.tvinfancia.es aloja los informes de evaluación que publica de forma periódica la Comisión Mixta de Seguimiento. Estos documentos recopilan datos de todas las denuncias presentadas por los telespectadores, establecen los motivos más frecuentes de queja y resumen las reclamaciones aceptadas por el Comité de Autorregulación.
La Comisión Mixta de Seguimiento está integrada por operadores de televisión –Atresmedia, Mediaset España, CRTVE, Unidad Editorial, Sociedad Gestora de Televisión Net TV, S.A. y FORTA–; entidades sociales –Consejo de Consumidores y Usuarios (CCU), Confederación Española de Asociaciones de Padres y Madres de Alumnos (CEAPA), Confederación Católica de Asociaciones de Padres de Alumnos y Padres de Familia (CONCAPA) y Plataforma de Infancia–, y la Secretaría de Estado para las Telecomunicaciones y la Sociedad de la Información (SETSI), que desempeña las funciones de secretaría técnica.
Los ciudadanos que accedan a www.tvinfancia.es tienen a su disposición, asimismo, un documento que divulga cuáles son los criterios orientadores para la clasificación de programas televisivos, en función de los contenidos que se consideran aptos para los distintos segmentos de edad.

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