Compete à Secretaria Executiva segundo o Estatuto da ABPEducom
Artigo 42 – Compete ao Secretário Executivo criar a instância físico-operacional da Secretaria Executiva, cabendo-lhe especialmente:
I – coordenar, supervisionar e acompanhar a execução dos planos aprovados, avaliando os resultados e adotando as medidas para o seu rigoroso cumprimento, em conjunto com os respectivos Diretores;
II – formular o plano geral da Associação e propostas orçamentárias encaminhando-os para a aprovação da Diretoria;
III – representar a Associação em eventos e reuniões, quando solicitado por escrito pela presidência em exercício;
IV – manter atualizado o cadastro de associados;
V – criar, em consonância com o Vice-Presidente, as condições operacionais para o cumprimento das tarefas próprias das Comissões Especiais de assessoramento da Diretoria e/ou do CCD.
VI – supervisionar a comunicação e a correspondência com os associados,
com outras associações científicas e com a imprensa;
VII – secretariar as reuniões da Diretoria, dos Conselhos e das Assembleias;
VIII – conferir atribuições aos demais funcionários;
IX – realizar outras atividades inerentes às funções da Secretaria Geral.
Secretário Executivo: Claudemir Viana
I – coordenar, supervisionar e acompanhar a execução dos planos aprovados, avaliando os resultados e adotando as medidas para o seu rigoroso cumprimento, em conjunto com os respectivos Diretores;
II – formular o plano geral da Associação e propostas orçamentárias encaminhando-os para a aprovação da Diretoria;
III – representar a Associação em eventos e reuniões, quando solicitado por escrito pela presidência em exercício;
IV – manter atualizado o cadastro de associados;
V – criar, em consonância com o Vice-Presidente, as condições operacionais para o cumprimento das tarefas próprias das Comissões Especiais de assessoramento da Diretoria e/ou do CCD.
VI – supervisionar a comunicação e a correspondência com os associados,
com outras associações científicas e com a imprensa;
VII – secretariar as reuniões da Diretoria, dos Conselhos e das Assembleias;
VIII – conferir atribuições aos demais funcionários;
IX – realizar outras atividades inerentes às funções da Secretaria Geral.
Secretário Executivo: Claudemir Viana
Nenhum comentário :
Postar um comentário