sexta-feira, 20 de setembro de 2013

Secretaria Executiva da ABPEducom

Compete à Secretaria Executiva segundo o Estatuto da ABPEducom

Artigo 42 – Compete ao Secretário Executivo criar a instância físico-operacional da Secretaria Executiva, cabendo-lhe especialmente:

I – coordenar, supervisionar e acompanhar a execução dos planos aprovados, avaliando os resultados e adotando as medidas para o seu rigoroso cumprimento, em conjunto com os respectivos Diretores;

II – formular o plano geral da Associação e propostas orçamentárias encaminhando-os para a aprovação da Diretoria;

III – representar a Associação em eventos e reuniões, quando solicitado por escrito pela presidência em exercício;

IV – manter atualizado o cadastro de associados;

V – criar, em consonância com o Vice-Presidente, as condições operacionais para o cumprimento das tarefas próprias das Comissões Especiais de assessoramento da Diretoria e/ou do CCD.

VI – supervisionar a comunicação e a correspondência com os associados,
com outras associações científicas e com a imprensa;

VII – secretariar as reuniões da Diretoria, dos Conselhos e das Assembleias;

VIII – conferir atribuições aos demais funcionários;


IX – realizar outras atividades inerentes às funções da Secretaria Geral.


Secretário Executivo: Claudemir Viana

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