Compete à Secretaria de Finanças segundo o Estatuto da ABPEducom:
Artigo 41 – Compete ao Secretário de Finanças (Estatuto da ABPEducom):
I – planejar e viabilizar o orçamento da Associação em função de suas necessidades materiais e operacionais;
II – planejar e implementar, em conjunto com o Secretário Executivo, mediante concordância da Diretoria e conhecimento do CCD, plano de expansão do quadro de associados e de captação de recursos previstos no inciso I, com estipulação de princípios e critérios compatíveis com o cumprimento das metas institucionais e objetivos programáticos da Associação;
III – propor à Diretoria parcerias institucionais que contribuam para a viabilização financeira dos eventos científicos e culturais da Associação;
IV – arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, auxílios, donativos e demais benefícios pecuniários ou financeiros permitidos por lei, mantendo ou fazendo manter atualizada a respectiva escrituração;
V – manter o caixa institucional em estabelecimento bancário credível, definindo, dentre as condições e serviços oferecidos pelo mesmo, opção de aplicação financeira que proteja o montante da desvalorização monetária;
VI – administrar a conta corrente da Associação, movimentando os seus recursos;
VII – assessorar a Diretoria, o CCD e a Assembleia Geral em questões orçamentárias, bancárias, financeiras e patrimoniais da Associação;
VIII – preservar, sob sua guarda e/ou responsabilidade, todos os documentos contábeis, bancários e financeiros da respectiva gestão e das pregressas;
IX – apresentar relatórios de receita e despesa sempre que solicitados pela Diretoria ou por qualquer associado em pleno gozo de direitos estatutários;
X – elaborar relatório financeiro anual e submetê-lo ao Conselho Fiscal, ao CCD e à Assembleia Geral.
Secretária de Finanças: Lílian Romão - São Paulo-SP
I – planejar e viabilizar o orçamento da Associação em função de suas necessidades materiais e operacionais;
II – planejar e implementar, em conjunto com o Secretário Executivo, mediante concordância da Diretoria e conhecimento do CCD, plano de expansão do quadro de associados e de captação de recursos previstos no inciso I, com estipulação de princípios e critérios compatíveis com o cumprimento das metas institucionais e objetivos programáticos da Associação;
III – propor à Diretoria parcerias institucionais que contribuam para a viabilização financeira dos eventos científicos e culturais da Associação;
IV – arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, auxílios, donativos e demais benefícios pecuniários ou financeiros permitidos por lei, mantendo ou fazendo manter atualizada a respectiva escrituração;
V – manter o caixa institucional em estabelecimento bancário credível, definindo, dentre as condições e serviços oferecidos pelo mesmo, opção de aplicação financeira que proteja o montante da desvalorização monetária;
VI – administrar a conta corrente da Associação, movimentando os seus recursos;
VII – assessorar a Diretoria, o CCD e a Assembleia Geral em questões orçamentárias, bancárias, financeiras e patrimoniais da Associação;
VIII – preservar, sob sua guarda e/ou responsabilidade, todos os documentos contábeis, bancários e financeiros da respectiva gestão e das pregressas;
IX – apresentar relatórios de receita e despesa sempre que solicitados pela Diretoria ou por qualquer associado em pleno gozo de direitos estatutários;
X – elaborar relatório financeiro anual e submetê-lo ao Conselho Fiscal, ao CCD e à Assembleia Geral.
Secretária de Finanças: Lílian Romão - São Paulo-SP
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