segunda-feira, 12 de maio de 2014

Texto do regimento interno recebe contribuição dos associados

Na assembleia da ABPEducom de 09 de maio, o Regimento interno foi aprovado cum ea, ou seja, com a condição de que fosse colocado à disposição dos associados para leitura e correção, caso haja necessidade. 

Lembramos que o presente documento foi redigido a partir do Estatuto da ABEducom e com todos os requisitos legais que tal documento exige. 

Caso precise algum ajuste ou correção solicitamos que coloquem nos comentários nesta página. Ficará à disposição dos associados de 12 a 19 de maio de 2014. 

Acesse o Regimento:





REGIMENTO INTERNO


BASE CONCEITUAL
Art. 1º.: O presente documento consiste em conjunto de normas, procedimentos práticos e aspectos do dia a dia da Associação Brasileira de Pesquisadores e Profissionais em Educomunicação, doravante denominada ABPEducom, para regulamentar o seu funcionamento. Para efeito de transparência e participação ativa e responsável de todas e todos, uma cópia desse regulamento interno será publicado no sítio eletrônico da entidade e enviado por mensagem eletrônica a cada um dos associados e a cada uma das associadas, mediante um comprovante de recebimento e de leitura, como sinal de reconhecimento, tomada de consciência e aprovação acerca desses acordos compartilhados.

PREMISSAS
Art. 2º.: Este Regimento Interno é fruto de processo contínuo de desenvolvimento da Associação, desde a Assembleia Geral de 2012, na qual foi eleita a primeira Diretoria da entidade, após período de representação por dirigentes interinos. Apresenta-se como uma tentativa de criar condições reais, práticas e concretas para que a entidade desenvolva suas atividades de acordo com seus objetivos e princípios buscando ampla participação democrática com qualidade e representatividade, debate aberto, transparência e definição de propostas e encaminhamentos concretos. O fio condutor inicial dos trabalhos foi a experiência dos primeiros meses de trabalho da Diretoria e terá como proposta de legitimação a apreciação, por Assembleia Geral, desde a primeira proposta e sempre que haja propostas para sua complementação ou alteração, mediante provocação de associado ou associada, com antecedência razoável em relação à data da Assembleia convocada.


GOVERNANÇA
Art. 3º.: Nos termos do Estatuto Social, a ABPEducom será administrada pelas seguintes instâncias permanentes:
I – Assembleia Geral;
II – Conselho Científico Deliberativo (CCD);
III – Diretoria;
IV – Conselho Fiscal.

Artigo 4°.: Serão consideradas instâncias igualmente formais da Associação, as Comissões Especiais de assessoramento da Diretoria e/ou do CCD, com duração determinada ou indeterminada, com funções específicas, cuja criação caberá ao CCD.

Artigo 5°.: A Diretoria, o CCD e o Conselho Fiscal poderão ser integrados por Associados Efetivos e em pleno gozo de direitos estatutários.

Artigo 6°.: As competências de cada instância e de cada cargo previstas neste Regimento serão exercidas de modo inteiramente gratuito, sendo, pois, vedado receber vencimentos ou auferir lucros em razão do exercício do cargo.

DA ASSEMBLEIA GERAL
Artigo 7°.: A Assembleia Geral é o órgão máximo, normativo, deliberativo e consultivo, integrada pelos Associados quites com sua anualidade e presidida pelo Presidente.

Artigo 8°.: A convocação de Assembleia Geral Ordinária ou Extraordinária será efetuada com, pelos menos, quinze dias de antecedência e será acompanhada de pauta e, se for o caso, dos documentos a serem discutidos.

Artigo 9°.: A Assembleia Geral será instalada na hora marcada, com qualquer número de associados, mas, somente poderá deliberar com a presença de, no mínimo, vinte por cento dos associados quites, considerando-se vencedoras as deliberações da maioria absoluta dos presentes.
Parágrafo Único. São admitidos votos por representação e votos por correio postal e eletrônico nas modalidades fixadas pelo Regimento Eleitoral.

Art. 10: Compete, privativamente, à Assembleia Geral:
a) eleger ou destituir os administradores: Diretoria, Conselho Fiscal, CCD;
b)  aprovar, alterar ou rejeitar os projetos ou programas e os relatórios de atividades apresentadas pela Diretoria e CCD;
c)  deliberar sobre alienação de bens patrimoniais;
d)  alterar o Estatuto;
e) decidir sobre todos os casos omissos neste Estatuto.

Art. 11: As Assembleias Gerais ordinárias são de convocação privativa do Presidente da Associação, enquanto as extraordinárias podem ser convocadas a qualquer tempo por ele, ou, ainda, por um quinto (1/5) dos associados, sempre por escrito, e através do Secretário Executivo, com antecedência mínima de quinze dias, indicando expressamente a ordem do dia.

Artigo 12°.: As Assembleias Gerais Ordinárias realizar-se-ão pelo menos uma vez por ano, durante o Congresso Anual da Associação, para apreciar o Relatório e a Prestação de Contas da Diretoria e outros assuntos julgados convenientes.

DO CONSELHO CIENTÍFICO DELIBERATIVO (CCD)
Art.13: O Conselho Científico Deliberativo (CCD), instância superior de consulta e deliberação da ABPEducom, será integrado por dez Associados Efetivos, no gozo de seus direitos e dotados de evidente reconhecimento no campo da Educomunicação.

Art. 14: Os membros do CCD serão eleitos pela Assembleia Geral para mandatos de 02 (dois) anos, podendo ser reconduzidos.

Art. 15: Compete ao CCD emitir pareceres técnicos ou científicos sobre as questões que lhe forem submetidas pela Diretoria Executiva, com vistas à definição de metas e programas que viabilizem a integração nacional dos associados da ABPEducom e sua participação na comunidade científica brasileira e internacional.

Art. 16: O CCD reunir-se-á durante as atividades do Encontro Anual da ABPEducom, com a finalidade de fazer um balanço crítico das atividades da associação, podendo ser acionado periodicamente pelo Presidente da Associação ou autoconvocar-se através de consultas virtuais sobre projetos em discussão no âmbito da Diretoria Executiva.

DA DIRETORIA
Art. 17: A Diretoria, instância executiva e propositiva da ABPEducom, será constituída pelos seguintes cargos:
I – Presidente;
II – Vice-Presidente;
III – Secretário Executivo;
IV – Secretário de Finanças;
V – Diretor Cultural;
VI - Diretor de Assuntos Profissionais e Formação Continuada;
VII – Diretor de Comunicação.

DAS ATIVIDADES DA DIRETORIA ELEITA
Art. 18: A Diretoria da ABPEducom, composta de acordo com a previsão no Estatuto da organização, realizará seus trabalhos de acordo com a disponibilidade de seus integrantes, todos e todas voluntários e voluntárias, observando a dedicação mínima à realização das seguintes ações:
I - Reuniões: com a periodicidade mínima de três meses, a Diretoria Eleita se reunirá, com a participação, presencial ou virtual, de pelo menos 50% de seus integrantes titulares. A data, o horário e o local da reunião serão publicados no site da Organização com pelo menos três dias de antecedência, com a informação sobre o caráter aberto do encontro. O registro da reunião será publicado no site da ABPEducom em até 15 (quinze) dias após a realização da reunião.
II -  Envio de comunicado: a Diretoria formulará um comunicado por mês, no mínimo, dirigido à totalidade de Associados e Associadas, informando sobre as atividades em andamento e oferencendo outras informações de interesse da organização. Caberá à Diretoria de Comunicação formular a proposta de Comunicado e submeter à apreciação da Diretoria, obtendo aprovação por consenso antes de enviar ao grupo total de integrantes da ABPEducom.
III - Apreciação de pedidos de novas associações: os pedidos de novas associações são aceitos pela via eletrônica, mediante preenchimento de formulário disponível no site da organização, em diferentes versões para Pessoas Físicas e Pessoas Jurídicas.
Parágrafo 1º: os pedidos de associação serão apreciados no período máximo de 20 dias;
Parágrafo 2º: os pedidos de associação enviados com indicação de pessoa já associada à entidade terão a indicação checada com a pessoa apontada;
Parágrafo 3º: os pedidos de associação serão aprovados mediante votação favorável de pelo menos três integrantes da Diretoria, convocados para tanto pela secretaria executiva, respeitadas as regras previstas no art. 12 do Estatuto Social;
Parágrafo 4º: a Secretaria Executiva enviará mensagem com resposta ao pedido de associação no prazo regimental, informando os procedimentos de efetivação da associação (pagamento de taxa de associação);
Parágrafo 5º: o solicitante deverá enviar o comprovante de pagamento para a Secretaria de Finanças, por meio do endereço eletrônico financeiro.diretoriaabpeducom@gmail.com, com cópia para o endereço eletrônico diretoriaabpeducom@gmail.com, e aguardar confirmação de leitura para considerar sua associação efetivada.
IV – Zelo pelo pagamento em dia das taxas associativas: Secretaria Executiva e Secretaria de Finanças manterão em dia comunicações específicas com associados e pessoas com associação pendente em busca de efetivar o pagamento das taxas associativas, tendo por objetivo a manutenção da saúde financeira da organização e o cumprimento de deveres de forma igualitária entre todos e todas.
V – Contribuição para organização dos eventos da organização: mediante designação da Presidência, integrantes da Diretoria deverão arcar com as responsabilidades para a correta realização de eventos assumidos pela organização, bem como associados poderão ser convocados pela presidência para prestar colaboração com as atividades para essa finalidade.

DAS DOAÇÕES, PATROCÍNIO, ALIANÇAS E PARCERIAS
Art. 19: A ABPEducom adotará critérios para buscar e receber doações, patrocínios ou instaurar parcerias e alianças estratégicas com entendidas públicas e privadas bem como entidades da sociedade civil organizada, de acordo com a deliberação de seus associados.

VIGÊNCIA E APLICAÇÃO DO REGIMENTO
Art. 20: Por ser a Assembleia Geral o órgão máximo de Deliberação da organização, todas as propostas de complementação ou alteração deste Regimento deverão ser remetidas por escrito à Presidência da Diretoria e apresentadas para Deliberação na próxima Assembleia a ser realizada após o envio da sugestão.

Parágrafo único: sugestões de alteração devem ser apresentadas com antecedência mínima de 20 (vinte) dias antes da realização de Assembleia Geral já convocada.

Art. 21: Por ser aprovado em Assembleia Geral, este Regimento entra em vigor na data de sua aprovação.

Florianópolis (SC), 09 de maio de 2014

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