Lembramos que o presente documento foi redigido a partir do Estatuto da ABEducom e com todos os requisitos legais que tal documento exige.
Caso precise algum ajuste ou correção solicitamos que coloquem nos comentários nesta página. Ficará à disposição dos associados de 12 a 19 de maio de 2014.
Acesse o Regimento:
REGIMENTO
INTERNO
BASE CONCEITUAL
Art. 1º.: O presente documento consiste
em conjunto de normas, procedimentos práticos e aspectos do dia a dia da
Associação Brasileira de Pesquisadores e Profissionais em Educomunicação,
doravante denominada ABPEducom, para
regulamentar o seu funcionamento. Para efeito de transparência e participação
ativa e responsável de todas e todos, uma cópia desse regulamento interno será
publicado no sítio eletrônico da entidade e enviado por mensagem eletrônica a
cada um dos associados e a cada uma das associadas, mediante um comprovante de
recebimento e de leitura, como sinal de reconhecimento, tomada de consciência e
aprovação acerca desses acordos compartilhados.
PREMISSAS
Art.
2º.: Este
Regimento Interno é fruto de processo contínuo de desenvolvimento da
Associação, desde a Assembleia Geral de 2012, na qual foi eleita a primeira
Diretoria da entidade, após período de representação por dirigentes interinos.
Apresenta-se como uma tentativa de criar condições reais, práticas e concretas
para que a entidade desenvolva suas atividades de acordo com seus objetivos e
princípios buscando ampla participação democrática com qualidade e
representatividade, debate aberto, transparência e definição de propostas e
encaminhamentos concretos. O fio condutor inicial dos trabalhos foi a
experiência dos primeiros meses de trabalho da Diretoria e terá como proposta
de legitimação a apreciação, por Assembleia Geral, desde a primeira proposta e
sempre que haja propostas para sua complementação ou alteração, mediante
provocação de associado ou associada, com antecedência razoável em relação à
data da Assembleia convocada.
GOVERNANÇA
Art. 3º.: Nos termos do Estatuto Social, a ABPEducom será administrada pelas seguintes instâncias permanentes:
I
– Assembleia Geral;
II
– Conselho Científico Deliberativo (CCD);
III
– Diretoria;
IV
– Conselho Fiscal.
Artigo 4°.: Serão
consideradas instâncias igualmente formais da Associação, as Comissões
Especiais de assessoramento da Diretoria e/ou do CCD, com duração determinada
ou indeterminada, com funções específicas, cuja criação caberá ao CCD.
Artigo 5°.: A
Diretoria, o CCD e o Conselho Fiscal poderão ser integrados por Associados Efetivos e em pleno gozo de
direitos estatutários.
Artigo 6°.: As
competências de cada instância e de cada cargo previstas neste Regimento serão
exercidas de modo inteiramente gratuito, sendo, pois, vedado receber
vencimentos ou auferir lucros em razão do exercício do cargo.
DA ASSEMBLEIA GERAL
Artigo 7°.: A Assembleia Geral é
o órgão máximo, normativo, deliberativo e consultivo, integrada pelos
Associados quites com sua anualidade e presidida pelo Presidente.
Artigo 8°.: A convocação de Assembleia
Geral Ordinária ou Extraordinária será efetuada
com, pelos menos, quinze dias de antecedência e será acompanhada de pauta e, se
for o caso, dos documentos a serem discutidos.
Artigo 9°.: A Assembleia Geral será instalada na hora marcada, com qualquer
número de associados, mas, somente poderá deliberar com a presença de, no
mínimo, vinte por cento dos associados quites, considerando-se vencedoras as
deliberações da maioria absoluta dos presentes.
Parágrafo Único.
São admitidos votos por representação e votos por correio postal e eletrônico
nas modalidades fixadas pelo Regimento Eleitoral.
Art. 10: Compete, privativamente, à Assembleia
Geral:
a)
eleger ou destituir os administradores: Diretoria, Conselho Fiscal, CCD;
b)
aprovar, alterar ou rejeitar os projetos ou programas e os relatórios de
atividades apresentadas pela Diretoria e CCD;
c)
deliberar sobre alienação de bens patrimoniais;
d)
alterar o Estatuto;
e)
decidir sobre todos os casos omissos neste Estatuto.
Art. 11: As
Assembleias Gerais ordinárias
são de convocação privativa do Presidente da Associação, enquanto as
extraordinárias podem ser convocadas a qualquer tempo por ele, ou, ainda, por
um quinto (1/5) dos associados, sempre por escrito, e através do Secretário
Executivo, com antecedência mínima de quinze dias, indicando expressamente a
ordem do dia.
Artigo 12°.: As Assembleias Gerais Ordinárias realizar-se-ão pelo menos uma vez por
ano, durante o Congresso Anual da Associação, para apreciar o Relatório e a
Prestação de Contas da Diretoria e outros assuntos julgados convenientes.
DO
CONSELHO CIENTÍFICO DELIBERATIVO (CCD)
Art.13: O
Conselho Científico Deliberativo (CCD), instância superior de consulta e
deliberação da ABPEducom, será
integrado por dez Associados Efetivos, no gozo de seus direitos e dotados de
evidente reconhecimento no campo da Educomunicação.
Art. 14: Os membros do CCD serão
eleitos pela Assembleia Geral para mandatos de 02 (dois) anos, podendo ser
reconduzidos.
Art. 15: Compete
ao CCD emitir pareceres técnicos ou científicos sobre as questões que lhe forem
submetidas pela Diretoria Executiva, com vistas à definição de metas e
programas que viabilizem a integração nacional dos associados da ABPEducom e sua participação na
comunidade científica brasileira e internacional.
Art. 16: O CCD
reunir-se-á durante as atividades do Encontro Anual da ABPEducom, com a finalidade de fazer um balanço crítico das
atividades da associação, podendo ser acionado periodicamente pelo Presidente
da Associação ou autoconvocar-se através de consultas virtuais sobre projetos
em discussão no âmbito da Diretoria Executiva.
DA DIRETORIA
Art. 17: A
Diretoria, instância executiva e propositiva da ABPEducom, será constituída pelos seguintes cargos:
I
– Presidente;
II
– Vice-Presidente;
III
– Secretário Executivo;
IV
– Secretário de Finanças;
V
– Diretor Cultural;
VI
- Diretor de Assuntos Profissionais e Formação Continuada;
VII
– Diretor de Comunicação.
DAS ATIVIDADES DA DIRETORIA ELEITA
Art. 18: A Diretoria da ABPEducom, composta de acordo com a previsão no Estatuto da
organização, realizará seus trabalhos de acordo com a disponibilidade de seus
integrantes, todos e todas voluntários e voluntárias, observando a dedicação
mínima à realização das seguintes ações:
I - Reuniões: com a periodicidade mínima de três
meses, a Diretoria Eleita se reunirá, com a participação, presencial ou virtual,
de pelo menos 50% de seus integrantes titulares. A data, o horário e o local da
reunião serão publicados no site da Organização com pelo menos três dias de
antecedência, com a informação sobre o caráter aberto do encontro. O registro
da reunião será publicado no site da ABPEducom
em até 15 (quinze) dias após a realização da reunião.
II - Envio de comunicado: a Diretoria formulará um
comunicado por mês, no mínimo, dirigido à totalidade de Associados e
Associadas, informando sobre as atividades em andamento e oferencendo outras
informações de interesse da organização. Caberá à Diretoria de Comunicação
formular a proposta de Comunicado e submeter à apreciação da Diretoria, obtendo
aprovação por consenso antes de enviar ao grupo total de integrantes da ABPEducom.
III - Apreciação de pedidos de
novas associações: os pedidos de novas associações são aceitos pela via
eletrônica, mediante preenchimento de formulário disponível no site da
organização, em diferentes versões para Pessoas Físicas e Pessoas Jurídicas.
Parágrafo 1º: os
pedidos de associação serão apreciados no período máximo de 20 dias;
Parágrafo 2º: os
pedidos de associação enviados com indicação de pessoa já associada à entidade
terão a indicação checada com a pessoa apontada;
Parágrafo 3º: os pedidos de associação
serão aprovados mediante votação favorável de pelo menos três integrantes da
Diretoria, convocados para tanto pela secretaria executiva, respeitadas as regras previstas no art. 12 do
Estatuto Social;
Parágrafo 4º: a Secretaria Executiva enviará
mensagem com resposta ao pedido de associação no prazo regimental, informando
os procedimentos de efetivação da associação (pagamento de taxa de associação);
Parágrafo 5º: o solicitante deverá enviar o
comprovante de pagamento para a Secretaria de Finanças, por meio do endereço
eletrônico financeiro.diretoriaabpeducom@gmail.com, com cópia para o endereço
eletrônico diretoriaabpeducom@gmail.com,
e aguardar confirmação de leitura para considerar sua associação efetivada.
IV – Zelo pelo pagamento em
dia das taxas associativas: Secretaria Executiva e Secretaria de Finanças
manterão em dia comunicações específicas com associados e pessoas com
associação pendente em busca de efetivar o pagamento das taxas associativas,
tendo por objetivo a manutenção da saúde financeira da organização e o
cumprimento de deveres de forma igualitária entre todos e todas.
V – Contribuição para
organização dos eventos da organização: mediante
designação da Presidência, integrantes da Diretoria deverão arcar com as
responsabilidades para a correta realização de eventos assumidos pela
organização, bem como associados poderão ser convocados pela presidência para
prestar colaboração com as atividades para essa finalidade.
DAS DOAÇÕES,
PATROCÍNIO, ALIANÇAS E PARCERIAS
Art. 19: A ABPEducom adotará critérios para buscar
e receber doações, patrocínios ou instaurar parcerias e alianças estratégicas
com entendidas públicas e privadas bem como entidades da sociedade civil
organizada, de acordo com a deliberação de seus associados.
VIGÊNCIA E APLICAÇÃO DO REGIMENTO
Art. 20: Por ser a Assembleia Geral o órgão máximo de Deliberação da
organização, todas as propostas de complementação ou alteração deste Regimento
deverão ser remetidas por escrito à Presidência da Diretoria e apresentadas
para Deliberação na próxima Assembleia a ser realizada após o envio da
sugestão.
Parágrafo único: sugestões de alteração devem ser apresentadas com antecedência
mínima de 20 (vinte) dias antes da realização de Assembleia Geral já convocada.
Art. 21: Por ser aprovado em Assembleia Geral, este Regimento entra em
vigor na data de sua aprovação.
Florianópolis (SC),
09 de maio de 2014
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