Presidente: Prof. Ismar de Oliveira Soares e Vice-Presidente: Rosane Rosa
Presidência
Artigo 39 – Compete ao Presidente (Estatuto da ABPEducom):
I – representar a Associação em juízo e fora dele, ativa e passivamente;
II – convocar e presidir as reuniões da Diretoria e da Assembleia Geral, dando execução às resoluções votadas;
III – nomear, ouvida a Diretoria, os integrantes das comissões técnicas, grupos de trabalhos e dos grupos de interesses.
IV – realizar a comunicação institucional com o CCD, com apoio, se necessário, do Secretário Executivo e do Diretor de Comunicação;
V – fixar, ouvida a Diretoria, os princípios gerais da comunicação institucional interna e externa da Associação.
VI – estabelecer relações interinstitucionais com outras associações científicas, culturais ou afins, nacionais ou internacionais;
Presidente: Prof. Dr. Ismar de Oliveira Soares - São Paulo-SP
Vice-Presidência
Artigo 40 – Compete ao Vice-Presidente (Estatuto da ABPEducom):
I – substituir o Presidente em suas faltas e impedimentos sucedendo-o, em
caso de vacância, até o término do mandato;
II – executar as atribuições e tarefas previstas no Regimento e as que lhe forem designadas pela Diretoria.
III – assessorar o CCD e a Assembleia Geral em suas atividades e deliberações, provendo-lhes, junto com o Secretário Executivo, condições adequadas de trabalho, quer em reuniões presenciais, quer em discussões online;
IV – coordenar o trabalho das Comissões Especiais de assessoramento da Diretoria e/ou do CCD, criadas em consonância com o artigo 37, inciso XII.
Vice-Presidente: Rosane Rosa - Santa Maria-RS
I – substituir o Presidente em suas faltas e impedimentos sucedendo-o, em
caso de vacância, até o término do mandato;
II – executar as atribuições e tarefas previstas no Regimento e as que lhe forem designadas pela Diretoria.
III – assessorar o CCD e a Assembleia Geral em suas atividades e deliberações, provendo-lhes, junto com o Secretário Executivo, condições adequadas de trabalho, quer em reuniões presenciais, quer em discussões online;
IV – coordenar o trabalho das Comissões Especiais de assessoramento da Diretoria e/ou do CCD, criadas em consonância com o artigo 37, inciso XII.
Vice-Presidente: Rosane Rosa - Santa Maria-RS
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