sexta-feira, 20 de setembro de 2013

Presidência da ABPEducom

Compete à Presidência e Vice-Presidência segundo seu Estatuto da ABPEducom:


Presidente: Prof. Ismar de Oliveira Soares e Vice-Presidente: Rosane Rosa

Presidência


Artigo 39 – Compete ao Presidente (Estatuto da ABPEducom)

I – representar a Associação em juízo e fora dele, ativa e passivamente; 

II – convocar e presidir as reuniões da Diretoria e da Assembleia Geral, dando execução às resoluções votadas; 

III – nomear, ouvida a Diretoria, os integrantes das comissões técnicas, grupos de trabalhos e dos grupos de interesses. 

IV – realizar a comunicação institucional com o CCD, com apoio, se necessário, do Secretário Executivo e do Diretor de Comunicação; 

V – fixar, ouvida a Diretoria, os princípios gerais da comunicação institucional interna e externa da Associação.

VI – estabelecer relações interinstitucionais com outras associações científicas, culturais ou afins, nacionais ou internacionais;


Presidente: Prof. Dr. Ismar de Oliveira Soares - São Paulo-SP



Vice-Presidência

Artigo 40 – Compete ao Vice-Presidente (Estatuto da ABPEducom):


I – substituir o Presidente em suas faltas e impedimentos sucedendo-o, em 
caso de vacância, até o término do mandato; 

II – executar as atribuições e tarefas previstas no Regimento e as que lhe forem designadas pela Diretoria. 

III – assessorar o CCD e a Assembleia Geral em suas atividades e deliberações, provendo-lhes, junto com o Secretário Executivo, condições adequadas de trabalho, quer em reuniões presenciais, quer em discussões online; 

IV – coordenar o trabalho das Comissões Especiais de assessoramento da Diretoria e/ou do CCD, criadas em consonância com o artigo 37, inciso XII.


Vice-Presidente: Rosane Rosa - Santa Maria-RS

Nenhum comentário :

Postar um comentário

LinkWithin

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...