Compete à Diretoria Cultural segundo o Estatuto da ABPEducom
Artigo 43 – Compete ao Diretor Cultural ():
I – planejar, em consonância com o Secretário Executivo, as atividades culturais anuais da Associação;
II – assessorar a Diretoria, o CCD e/ou a Assembleia Geral em discussões e decisões institucionais relativas a matérias de ordem cultural e artística;
III – auxiliar o Presidente na apreciação e/ou consecução de propostas pertinentes a ambos e aprovadas pela Diretoria, pelo CCD e/ou pela Assembleia Geral;
IV – supervisionar a programação cultural e artística dos eventos da Associação, auxiliando, em nome da Diretoria, a Comissão Organizadora local;
V – propor à Diretoria formas efetivas de captação de recursos e/ou parcerias institucionais que contribuam para a viabilização financeira dos eventos culturais da Associação;
VI – propor à Diretoria a realização de projetos culturais complementares aos eventos institucionais permanentes (curadorias, mostras, cursos intensivos ou de extensão, palestras, mesas-redondas, workshops etc.);
VII – propor ao Presidente e subsidiar, com apoio do Diretor de Comunicação, relações com entidades culturais ou afins, nacionais ou internacionais;
Diretora Cultural: Silene Lourenço - Jacareí-SP
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